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Jose Edson Pereira de Almeida, Advogado
Jose Edson Pereira de Almeida
Comentário · há 8 anos
Ledo engano caro Paulo Abreu, no Brasil não está previsto porque não é proibido, de sorte que qualquer autuação por transitar no corredor é ilegal.

Até porque, quando da Edição da CTB, o artigo 56 proibia tal prática, porém, foi vetado pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso,

E veja qual foi a justificativa de seu veto:

Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados.

Assim, ao invés de proibir ocorreu a autorização, se não expressa, o que aliás não é necessário, pois o que não é expressamente proibido é permitido, mas, ao vetar a proibição, o que houve foi a autorização tácita, tendo o então presidente justificado o veto justamente na possibilidade que tais possuem de dar maior fluidez ao tráfego de veículos e consequentemente melhorar o trânsito.

Imagine oque ocorreria se cada motocicleta ocupasse uma vaga na faixa de veículos, pense nisso. caos.

Aliás, creio que os motociclistas deveriam fazer isso por uma semana, assim, os defensores de que eles utilizem as faixas de trânsito veriam que isso é impraticável e pediriam que voltassem aos corredores.

O fato é que as sanções estão sendo aplicadas fundamentadas em uma analogia "in malam partem", o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico .
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